Jornal Estado de Minas

Pendências judiciais podem alterar resultado eleitoral em algumas cidades

Agência Brasil
As pendências judiciais provocadas pelos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação a candidaturas que foram impugnadas pelos tribunais regionais ainda podem alterar o resultado das eleições municipais em algumas cidades. Até essa segunda-feira, os candidatos que tiveram os registros indeferidos, mas estavam recorrendo ao TSE, tinham seus votos considerados inválidos e estavam fora de um eventual segundo turno, se fosse o caso.
O entendimento da presidenta do tribunal, ministra Cármen Lúcia, no entanto, é o de que os candidatos que estão com recurso pendente de decisão têm direito de ir para o segundo turno se tiverem recebido votos suficientes para isso. É o caso, por exemplo, do candidato à prefeitura de Petrópolis (RJ), Rubens Bontempo (PSB), que recebeu 50,3 mil votos. Se seu recurso for aceito, é ele quem deverá ir para o segundo turno com Bernardo Rossi (PMDB), que teve 52,9 mil votos e, não, o candidato Paulo Mustrangi (PT), que ficou com 45 mil votos no primeiro turno.

Casos como o de Osasco (SP) também podem se enquadrar no entendimento da ministra. No município do interiro paulista, o candidato Jorge Lapas (PT) foi dado como eleito no primeiro turno, com 138 mil votos. Ele obteve 60% dos votos considerados válidos, uma vez que Celso Giglio (PSDB) estava com a candidatura impugnada e o seu recurso ao TSE ainda não foi votado.

No entanto, se a interpretação de Cármen Lúcia sobre o Artigo 16A da Lei Eleitoral se confirmar, deve haver segundo turno no município porque o candidato tucano teve 149 mil votos. A decisão sobre isso cabe individualmente a cada juiz eleitoral local, cujas decisões são passíveis de recurso ao TSE.

O plenário do TSE deverá dar prioridade à decisão de processos como esses para tentar definir o mais rápido possível um desfecho para a situação. Mas dificilmente a decisão terá transitado em julgado e ser definitivamente encerrada antes do dia 28 deste mês, quando ocorre o segundo turno. Isso porque os candidatos que tiverem a impugnação dos registros mantida pelo TSE podem ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, com isso, tentar garantir a ida para o segundo turno.

Há ainda os casos de candidatos impugnados que tiveram votos suficientes para serem eleitos em primeiro turno. É o caso de Clésio Salvaro (PSDB), que foi candidato a prefeito de Criciúma (SC), e obteve 86 mil votos. Ele recorreu ao TSE sobre o indeferimento de sua candidatura. Salvaro conseguiu número de votos suficiente para ser eleito em primeiro turno, uma vez que a candidata Romanna Remor (PMDB), que estava sendo considerada eleita, teve 21,4 mil.

Para Cármen Lúcia, se o julgamento sobre o recurso de Salvaro decidir por manter a negativa de registro dele, a eleição no município deve ser anulada e reconvocada. Isso, entretanto, só poderá ocorrer depois que todos os recursos tiverem sido julgados e a decisão tiver transitado em julgado.

Ainda existem 3.681 processos sobre impugnação de candidaturas para serem julgados pelo TSE, dentre os 6.916 que foram recebidos pelo tribunal desde o mês passado. O indeferimento dos registros pode se dar por vários motivos, inclusive pela Lei da Ficha Limpa – que é responsável por 2.247 processos que aguardam decisão.

O TSE ainda não tem dados consolidados sobre quantos candidatos se encontram em situações como a dos municípios citados. No entanto, os ministros darão prioridade a esses processos para tentar evitar que no dia da diplomação, em 19 de dezembro, a situação sobre o resultado das eleições ainda esteja indefinida nesses municípios.