Jornal Estado de Minas

Para Mendes, mensalão não anula reformas de Lula

Agência Estado
Momentos antes de encerrar a sessão em que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu como o comandante da compra de apoio político no governo Lula, a Corte sinalizou que não deve anular as reformas que teriam contado com o apoio dos parlamentares e lideranças políticas corrompidas pelo esquema. Cinco ministros se posicionaram na noite desta terça-feira a favor da manutenção das mudanças propostas nas reformas tributária e previdenciária. O debate deve continuar nesta quarta-feira.
O ministro Gilmar Mendes foi quem levantou o debate em plenário ao considerar que, mesmo com o mensalão, a legalidade das reformas está garantida. Em seguida, o ministro Luiz Fux concordou com a abordagem feita pelo colega, ao ressaltar que não há "risco" de anulação das mudanças constitucionais.

Aprovadas na Câmara dos Deputados no segundo semestre de 2003, as emendas constitucionais das reformas tributária e previdenciária contaram com o apoio das bancadas do PP, do PTB, do extinto PL e do PMDB, partidos cujas lideranças receberam recursos do esquema comandado por Dirceu.

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, mencionou o fato de que no Brasil não é comum a anulação de leis relativas à ocupação do solo serem consideradas posteriormente inválidas por causa de irregularidades no processo de votação. "A questão se revela muito problemática", disse Lewandowski, referindo-se ao caso do mensalão.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, deu a entender que não há margem para derrubar as reformas. Para Barbosa, o fato de ter ocorrida uma determinada ilicitude no caso do mensalão não tem o poder de contaminar todo o "produto legislativo".

A ministra Rosa Weber fez uma comparação do julgamento do mensalão com o fato de um juiz que, mesmo convicto da absolvição de um réu, venha a receber uma vantagem indevida para proferir sua decisão. Rosa sinalizou que um fato desses não teria o condão de anular a decisão do magistrado.