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Joaquim Barbosa absolve Duda Mendonça e sócia pelo crime de lavagem de dinheiroSTF retoma julgamento com mudança no cronogramaMarqueteiro Duda Mendonça começa a ser julgado no STF Barbosa sinaliza que considera Dirceu chefe de quadrilhaLewandowski condena Valério por evasão de divisasRevisor absolve Duda de lavagem e evasão de divisasRelator condena Duda e sócia por lavagem de dinheiro por conta no exteriorAlém disso, destacou, essa legislação é uma norma penal em aberto. Isso significa que cabe aos órgãos adequados regulamentar a norma. Em 2003 e 2004, o BC determinava que o correntista que tivesse mais de US$ 100 mil até 31 de dezembro de cada um dos anos seria obrigado a fazer a declaração ao órgão.
Contudo, embora o publicitário tenha recebido mais de R$ 10,4 milhões na conta no período, o saldo delas ao fim de cada ano era inferior ao que obrigava a instituição financeira. Barbosa exemplificou que, ao fim de 2003, o saldo da conta Dusseldorf, aberta pelo publicitário para receber no exterior parte do pagamento pela campanha de Lula, era de US$ 573. "Dessa forma, como os valores mantidos no exterior por Duda e Zilmar eram inferiores a US$ 100 mil, não há como exigir a declaração", observou.
O ministro disse que estava aberto para rever a posição por causa da peculiaridade da situação da dupla. "É incontroverso que ambos, ao longo de 2003, mantiveram depósitos muito superiores ao longo dos US$ 100 mil a mais", afirmou, ao ressaltar que, se antes do fim do ano o cliente retirar os recursos da conta, deixa de ser enquadrado no crime. "Seria possível manter durante o ano em valores muito superiores", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
Mello lembrou que a regra deixa para o BC fixar os parâmetros, indicando que também deve absolver a dupla. "Como é que se vai criminalizar a falta de declaração de quem não tinha o dever de criminalizar?", indagou o ministro Luiz Fux. Barbosa disse que o BC "se excede" ao fixar as balizas. "Ele deveria ficar apenas nos valores", observou.
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, adiantou a posição e votou também, acompanhando o relator do processo do mensalão no STF para absolver Duda Mendonça e Zilmar. Todavia, os ministros não continuaram a votação desse crime do qual o publicitário e a sócia são acusados e Barbosa prosseguia na tarde desta segunda-feira com voto sobre outras denúncias contra eles.