Jornal Estado de Minas

Revisor absolve Duda de lavagem e evasão de divisas

Agência Estado
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda a primeira divergência com o relator Joaquim Barbosa nesta etapa do julgamento ao absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A dupla foi responsável por realizar nas eleições presidenciais de 2002 a campanha vitoriosa do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Ministério Público Federal, eles receberam ilegalmente mais de R$ 10 milhões do esquema montado por Marcos Valério e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares como forma de pagamento das dívidas de campanha.
Anteriormente, Joaquim Barbosa havia votado pela condenação de Duda e de Zilmar pelo crime de lavagem de dinheiro relativo aos recursos recebidos por meio de 53 depósitos em uma conta mantida no exterior. Barbosa tinha livrado os dois das acusações de lavagem relativas a cinco saques no Banco Rural e de evasão de divisas pela manutenção de recursos no exterior.

No seu voto, Lewandowski disse que, no caso dos crimes de lavagem de dinheiro, "ficou muito claro" durante a instrução do processo que os dois réus não tinham objetivo cometer os delitos. Para o revisor, eles queriam apenas receber o dinheiro devido pelo trabalho de 2002. "Não há lavagem de crédito lícito, inclusive, declarado à Receita Federal e ainda com recolhimento de impostos", afirmou.

O revisor disse que os réus não tiveram escolha na forma de como receber o dinheiro. O relator, contudo, rebateu o colega, lembrando que foi o próprio Duda quem procurou o Banco de Boston para abrir uma conta no exterior para receber os recursos. Para Barbosa, eles foram "quase partícipes" do esquema operado por Valério. "Quase partícipe não leva à condenação", rebateu Lewandowski, ao ponderar: "Vossa Excelência tem certezas, eu tenho dúvidas".