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Relator condena Duda e sócia por lavagem de dinheiro por conta no exterior Barbosa vota pela absolvição de Duda e Zilmar por evasão de divisas Joaquim Barbosa absolve Duda Mendonça e sócia pelo crime de lavagem de dinheiroSTF retoma julgamento com mudança no cronogramaWeber absolve Duda de lavagem e evasão de divisasLewandowski condena Valério por evasão de divisasNo seu voto, Lewandowski disse que, no caso dos crimes de lavagem de dinheiro, "ficou muito claro" durante a instrução do processo que os dois réus não tinham objetivo cometer os delitos. Para o revisor, eles queriam apenas receber o dinheiro devido pelo trabalho de 2002. "Não há lavagem de crédito lícito, inclusive, declarado à Receita Federal e ainda com recolhimento de impostos", afirmou.
O revisor disse que os réus não tiveram escolha na forma de como receber o dinheiro. O relator, contudo, rebateu o colega, lembrando que foi o próprio Duda quem procurou o Banco de Boston para abrir uma conta no exterior para receber os recursos. Para Barbosa, eles foram "quase partícipes" do esquema operado por Valério. "Quase partícipe não leva à condenação", rebateu Lewandowski, ao ponderar: "Vossa Excelência tem certezas, eu tenho dúvidas".