O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda a primeira divergência com o relator Joaquim Barbosa nesta etapa do julgamento ao absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A dupla foi responsável por realizar nas eleições presidenciais de 2002 a campanha vitoriosa do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Ministério Público Federal, eles receberam ilegalmente mais de R$ 10 milhões do esquema montado por Marcos Valério e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares como forma de pagamento das dívidas de campanha.
No seu voto, Lewandowski disse que, no caso dos crimes de lavagem de dinheiro, "ficou muito claro" durante a instrução do processo que os dois réus não tinham objetivo cometer os delitos. Para o revisor, eles queriam apenas receber o dinheiro devido pelo trabalho de 2002. "Não há lavagem de crédito lícito, inclusive, declarado à Receita Federal e ainda com recolhimento de impostos", afirmou.
O revisor disse que os réus não tiveram escolha na forma de como receber o dinheiro. O relator, contudo, rebateu o colega, lembrando que foi o próprio Duda quem procurou o Banco de Boston para abrir uma conta no exterior para receber os recursos. Para Barbosa, eles foram "quase partícipes" do esquema operado por Valério. "Quase partícipe não leva à condenação", rebateu Lewandowski, ao ponderar: "Vossa Excelência tem certezas, eu tenho dúvidas".