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Estado de Minas

Lewandowski condena Valério por evasão de divisas


postado em 15/10/2012 18:55

O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou pela condenação do empresário Marcos Valério e mais quatro réus pelo crime de evasão de divisas. Ele absolveu outros cinco réus acusados do crime, entre eles o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes.

Lewandowski afirmou que Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora financeira Simone Vasconcelos, a ex-presidente do banco Rural e acionista Kátia Rabello, e o ex-vice da instituição financeira José Roberto Salgado praticaram o crime porque atuaram de forma dolosa no envio de recursos de forma ilícita para o exterior. Ele absolveu, além de Duda e Zilmar, o outro ex-sócio Cristiano Paz, a funcionária da agência Geiza Dias e o ex-diretor e atual vice do Rural Vinicius Samarane.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, questionou novamente o colega. Ele afirmou que Lewandowski deveria ter absolvido Valério e os outros se livrou Duda e Zilmar da acusação de lavagem de dinheiro. "Para ser coerente, Vossa Excelência teria de absolver. Não há nos autos que tenham feito outras operações de evasão que não estas. O que motivou Marcos Valério e o banco Rural a promover essas operações ilícitas e ocultas foi o pagamento deste débito. A se absolver o beneficiário por lavagem temos que absolver quem promoveu a evasão".

A interferência do relator provocou reação de Lewandowski, que afirmou não caber aos magistrados cobrar coerência um dos outros. "Todos somos iguais. Se for apontar incoerências vamos encontrar muitas", rebateu. Barbosa afirmou que a afirmação não se dirigia especificamente ao colega, mas para todos ministros e que apenas desejava esclarecer os fatos.


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