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Fux segue relator e condena Duda e sócia por lavagemWeber absolve Duda de lavagem e evasão de divisasLewandowski condena Valério por evasão de divisasRelator condena Duda e sócia por lavagem de dinheiro por conta no exterior Mendes vota pela condenação de Duda por lavagemMaoria do STF absolve Duda do crime de evasão de divisaToffoli absolve Duda e condena Valério por evasãoNovamente, Barbosa interferiu. "Vossa Excelência absolve quem cria, dirige e mantém um banco clandestino através do qual se transfere milhões de reais para o exterior", afirmou. Ele criticou ainda Rosa por absolver Duda Mendonça e Zilmar por lavagem de dinheiro. "Não há crime algum em qualquer brasileiro ou empresa ter um crédito a receber e receber no exterior desde que o faça abertamente e não ocultamente. Aqui, havia um débito, e Duda Mendonça, ao invés de receber de maneira transparente, resolveu receber no exterior através de uma offshore. O que é uma offshore senão um mecanismo para ocultar?", questionou.
A ministra afirmou que absolvia por não ter certeza da existência de atuação para a prática de delito. Rosa destacou que o Ministério Público (MP) não apontou evasão de divisas como crime antecedente para a lavagem de dinheiro, não sendo possível portanto, condenar Duda e Zilmar.
Barbosa novamente a rebateu. "Talvez eu peque pela ênfase, mas é que crime de lavagem é de uma seriedade tão grande que não podemos barateá-lo. Entendermos que qualquer empresa brasileira possa receber créditos através de offshore é muito grave. Estaremos abrindo a porta para a prática do crime de lavagem". Rosa não rebateu a afirmação e deu seu voto por concluído.