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Estado de Minas

Maoria do STF absolve Duda do crime de evasão de divisa


postado em 15/10/2012 19:55

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta segunda o sexto voto pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes, por evasão de divisas e por um dos crimes de lavagem de dinheiro de que são acusados. Dessa forma, formou-se maioria no tribunal para livrar os dois dessas duas imputações. Ao seguir integralmente o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, a ministra entendeu que não houve o cometimento de crimes no esquema montado pelo publicitário Marcos Valério e pelo ex-tesoureiro petista Delúbio Soares para pagar a Duda e Zilmar as dívidas da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.

Cármen Lúcia livrou a dupla das acusações de lavagem de dinheiro relativas a cinco saques feitos no Banco Rural e de evasão de divisas pela manutenção de recursos no exterior. Nesses dois crimes, já são seis votos favoráveis aos réus. Ela ainda entendeu que não houve lavagem de dinheiro relativo aos recursos recebidos por meio de 53 depósitos em uma conta mantida no exterior. Nesse ponto, são cinco votos pela absolvição - apenas o relator Joaquim Barbosa votou pela condenação.

Com o voto da ministra, também estão absolvidos pelos crimes de lavagem de dinheiro o ex-sócio de Marcos Valério Cristiano Paz, a ex-gerente da SMP&B Geiza Dias e o ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane.

Condenações

Por outro lado, também com a manifestação de Cármen Lúcia, Marcos Valério, Cristiano Paz, outro sócio dele, e a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos receberam o sexto voto pela condenação por evasão de divisas na operação montada para quitar a dívida com Duda e Zilmar Fernandes.


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