Jornal Estado de Minas

Mello condena Duda por evasão e absolve de lavagem

Agência Estado
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda pela condenação do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes, pelo crime de evasão de divisas. Para Mello, a dupla era obrigada por lei a declarar os mais de R$ 10 milhões que recebeu em uma conta no exterior em recursos como pagamento da dívida da campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva de 2002. É o único voto pela condenação deles por esse crime até agora.
Para Marco Aurélio Mello, o Banco Central não tem poderes para fixar os parâmetros pelos quais uma pessoa deveria ser enquadrada no crime de evasão de divisas. Circulares do BC estipulavam em 2003 e 2004, época dos depósitos na conta aberta por Duda fora do País, que a autoridade monetária deveria ser informada quando as operações superassem US$ 100 mil dólares ao fim de cada um dos anos.

"Não posso conceber, senhor presidente, que fique a critério do Banco Central estabelecer as balizas de um tipo penal", afirmou o ministro. "A meu ver, está configurado o elemento do tipo (penal), seja qual for o valor de depósito no exterior que não foi declarado à repartição federal competente, ou seja, o Banco Central", completou. Marco Aurélio, entretanto, absolveu Duda e Zilmar dos dois crimes de lavagem de dinheiro a que respondem. Já há maioria para livrar os dois de uma das duas acusações.

O ministro deu mais um voto pela condenação do publicitário Marcos Valério, do antigo sócio dele Ramon Hollerbach, de Simone Vasconcelos e dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto e Kátia Rabelo, atual acionista da instituição. Desses quatro, já existem maioria para condená-los pelo crime.

Ele também considerou culpada a ex-gerente de uma das agências de publicidade de Valério Geiza Dias. Único a votar por condená-la até agora, ele entendeu que a participação dela era semelhante à de Simone Vasconcelos. Para o ministro, ela é uma "pessoa da confiança de Marcos Valério", sendo "autora material dos crimes perpetrados".