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Mello condena Duda por evasão e absolve de lavagemMendes vota pela condenação de Duda por lavagemMaoria do STF absolve Duda do crime de evasão de divisaDivisa entre Minas e Espírito Santo terá novo traçadoAbsolvido no julgamento do mensalão, Duda anuncia fusão de sua agênciaGilmar Mendes e Joaquim Barbosa mudam voto e condenam Duda e sóciaMinistério Público não é responsável por absolvição de Duda, diz GurgelFaturamento de Duda Mendonça continua alto mesmo com julgamento do mensalãoOs ministros voltaram a debater sobre o tema. O relator, Joaquim Barbosa, afirmou que o crime antecedente seria a evasão de divisas feita em cada remessa. Ele disse ainda que somente depois do escândalo se descobriu que a conta era de Duda. Os advogados de Duda e Zilmar, Antonio Carlos de Almeida Castro e Luciano Feldens, chegaram a usar a tribuna para esclarecer algumas questões. Almeida Castro observou que Duda entregou seu passaporte na abertura da conta, enquanto Feldens afirmou que não houve denúncia sobre a evasão de divisas como crime antecedente.
Celso de Mello considerou culpados por evasão de divisas Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora da agência Simone Vasconcelos, a ex-presidente do Rural Kátia Rabelo e o ex-vice José Roberto Salgado. Votou ainda pela absolvição do outro sócio de Valério, Cristiano Paz, da ex-funcionária da agência Geiza Dias e do ex-diretor do Rural Vinicius Samarane.