Jornal Estado de Minas

Comissionados no governo estadual brigam por 10% de reajuste salarial

Servidores contratados do estado estão na expectativa de que STF conceda a eles reajuste salarial garantido aos efetivos

Isabella Souto

Cerca de 17 mil funcionários que respondem por cargos comissionados no governo mineiro podem garantir na Justiça um reajuste salarial de 10% – um custo adicional aproximado de R$ 3,6 milhões mensais. Excluídos da Lei 19.973/11 – que concedeu 5% de aumento em 1º de outubro do ano passado e 5% em 1º de abril deste ano para 16 categorias de servidores efetivos –, eles agora aguardam decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em que questionam o “tratamento discriminatório” trazido pela legislação e pedem um prazo de 30 dias para aplicação do reajuste na folha.

Segundo o site do governo, o custo com os contratados em setembro foi de exatos
R$ 36.801.979,64, enquanto a folha total do Executivo chegou a R$ 2,03 bilhões – o que representa um índice de 39,11% da receita corrente líquida, abaixo do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para se ter uma ideia, números informados pela secretaria em janeiro do ano passado apontavam que os 17 mil comissionados tinham salários que variavam de R$ 660 a R$ 8,5 mil mensais.

Os advogados contratados pela Febrafite alegam que a legislação mineira fere os artigos 5º, caput, e 37, X, da Constituição federal. O argumento principal é que a concessão da primeira parcela em 1º de outubro coincide com a data determinada para a revisão geral anual da remuneração, o que garante a concessão do benefício a todos os servidores. Outro ponto é que a Lei 19.973 estendeu o reajuste à “vantagem pessoal nominalmente identificada”, que pela Lei 14.683/03 só pode ser alterada por ocasião da revisão geral da remuneração.

“O princípio constitucional da isonomia – isso é, a igualdade de todos os servidores perante a garantia prevista no artigo 37, X, da Constituição federal – impõe que a revisão geral anual, uma vez concedida, o seja indistintamente, de modo a repor o poder aquisitivo da remuneração de todos os cargos”, diz trecho do processo. Ainda de acordo com a ação, a lei trouxe um prejuízo para quem é efetivo e exerce um cargo comissionado, pois dá a esse servidor a opção pela remuneração do cargo em comissão (que não teve reajuste) ou a do cargo efetivo acrescida de 30% do valor pago para o comissionado (percentual que incidirá sobre uma base defasada). Também são prejudicados os servidores que incorporaram à sua remuneração a gratificação pelo exercício do cargo em comissão.

“Leis semelhantes”


Para o vice-presidente da federação, Lirando de Azevedo Jacundá, se os ministros adotarem apenas critérios jurídicos para julgar a ação, não há porque a entidade não obter sucesso. “Não temos dúvidas de que ganharemos. O problema é que sabemos que também há um viés político”, afirmou. Segundo ele, o caso de Minas Gerais é o primeiro de que a Febrafite tem conhecimento, mas se surgirem leis semelhantes em outros estados a entidade estará pronta para questioná-las judicialmente. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa. A Advocacia Geral do Estado (AGE) informou que só se pronunciará sobre o assunto nos autos do processo.

Juridiquês/Português - Ação direta por omissão

É a ação usada para tornar uma norma constitucional efetiva em razão de omissão de qualquer dos poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição federal trata de muitos temas, alguns artigos necessitam de leis que os regulamentem. A ausência dessas leis faz com que o artigo não produza efeitos. Se o Judiciário reconhecer a necessidade da norma regulamentadora, tem o poder de determinar a aprovação da lei em até 30 dias.