Seguindo a mesma linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decretou a culpa da antiga cúpula petista, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou por falsidade ideológica o ex-presidente nacional do PT José Genoino (SP), o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares (GO) e o empresário Marcos Valério, sócio em empresas de publicidade que atuaram no chamado mensalão.
Nela, a juíza afirma que Delúbio e Genoino, “em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações” e que os réus “firmaram as operações à margem dos demais dirigentes”. Já Marcos Valério, condenado ao lado de outros três réus do núcleo publicitário, foi considerado o “verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia”. O crime de falsidade ideológica consiste em prestar declarações inverídicas em documentos públicos ou particulares.
Feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a denúncia, acatada pela Justiça mineira, afirma que a liberação de recursos para o PT e empresas ligadas a Marcos Valério pelo Banco BMG foi irregular, pois a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias insuficientes. Além disso, o MPF destaca que não foram observadas nos contratos de financiamentos as normas impostas pelo Banco Central. Por isso, a juíza condenou ainda a diretoria da instituição financeira por gestão fraudulenta. Acusação semelhante foi analisada pelo STF na AP 470 e o entendimento foi o mesmo da Justiça Federal em Minas Gerais.
Segundo a sentença, os contratos celebrados com o PT e empresas do grupo de Marcos Valério não tinham como objetivo ser realmente pagos, “constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos”. “As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificar o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados”, diz um trecho da sentença. O processo correu em segredo de justiça durante os seis anos em que tramitou na primeira instância do Tribunal Regional Federal em Belo Horizonte.