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Segundo Celso de Mello, o esquema se tratava de uma ação conjunta do Banco Rural e da agência de publicidade SPM&B, “e eram eles os beneficiários dos montantes.” O ministro afirmou ainda que os três réus receberam os recursos “provenientes de crime contra o sistema financeiro nacional” da empresa de Marcos Valério.
“O Banco Rural autenticava os cheques para a SPM&B mesmo sabendo quem eram os reais beneficiários. As informações falsas alimentavam a base de dados do Banco Central”, concluiu Celso de Mello.
O julgamento do item lavagem de dinheiro prossegue com o voto do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
Confira o placar parcial do Capítulo 7 – lavagem de dinheiro envolvendo PT e PL:
1) Paulo Rocha: 5 votos a 4 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
2) Anita Leocádia: 9 votos pela absolvição
3) João Magno: 5 votos a 4 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
4) Professor Luizinho: 9 votos pela absolvição
5) Anderson Adauto: 5 votos a 4 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello/ Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
6) José Luiz Alves: 9 votos pela absolvição