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Munhoz diz que denúncia de Barbiere foi 'uma bomba'Barros Munhoz e Alckmin defendem Serra para ITVMunhoz não descarta 'fogo amigo' na origem de denúnciaRelatório de CPI virou arma contra Barros MunhozJustiça barra auxílio-moradia para deputados de São PauloO julgamento foi interrompido porque outros desembargadores que compõem o Órgão Especial da corte pediram vista do processo. Antes da suspensão, o desembargador Amado Faria acompanhou com o relator. Mas o revisor, desembargador Kiotsi Shikuta, votou pela absolvição do deputado. “A denúncia é totalmente omissa. A prova produzida é frágil, pela análise dos folhetos impressos verifica-se que as publicações vinculadas aos contratos administrativos não tinham cunho de promoção pessoal ou em detrimento do interesse público.”
Nalini condenou o presidente da Assembleia por afronta ao artigo 89 da Lei 8666/93 (Licitações) - dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais - e ao Decreto Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos. “Não consta que o alcaide (Munhoz) tenha se preocupado em assegurar (a oportunidade de contratação) a outros interessados”, assinalou o relator. “O serviço prestado é corriqueiro, atividade comum, conhecida, muitos poderiam disputar. Portanto, injustificável a dispensa de licitação. Não estava na discricionariedade do administrador, em critérios de sua conveniência, liberar a contratação da licitação. Ao se afastar do bom caminho republicano maculou sua administração.”
Nalini foi categórico. “Todos os atos decorreram por interesse e ordem de Barros Munhoz, que encomendava, ordenava e fiscalizava os procedimentos. Impunha-se mínima cautela. Não se sustenta a tese de ausência de dolo. O prefeito é agente de autoridade. Além de utilizar material em proveito próprio, fez pagamentos ao arrepio da lei.”
“Estou absolutamente sereno, o voto do relator ignora peças extremamente importantes da defesa, sobretudo documentos”, reagiu Barros Munhoz. “Quando todos os desembargadores consultarem (os documentos) tenho certeza que se convencerão e irão me absolver.”