Os nove vetos presidenciais ao Código Florestal, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, foram publicados na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. O principal deles retira do texto a flexibilização para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.
O decreto publicado hoje também traz normas gerais aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e define como será o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprem possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.
Pelo texto, o Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico de abrangência nacional, que servirá para compor a base de dados do governo para “controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”. Entre os dados que o integrarão estão informações do proprietário ou responsável pelo imóvel rural, planta do perímetro do imóvel, da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização das Reservas Legais.
Nessa qurat-feira, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo, que significam “não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”.