Em continuidade ao voto sobre o Capítulo 2 da Ação Penal 470, o ministro e revisor Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu todos os 13 réus acusados do crime de formação de quadrilha. Ele entendeu que não ficou caracterizada a prática deste crime e inocentou José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Ayanna Tenório e Geiza Dias.
O revisor afirma que, na denúncia, o Ministério Público chegou a usar pelo menos 96 vezes a palavra "quadrilha" e 55 vezes "organização criminosa". Lewandowski argumentou que houve um excesso de imputação contra os réus.
No início da tarde de hoje, o ministro Joaquim Barbosa e relator do processo, condenou 11 dos 13 réus acusados por formação de quadrilha.
Além de optar pelas absovições, o revisor também mudou o voto dado na sessão do dia 24 de setembro e também absolveu Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, João Cláudio Genú, Pedro Corrêa (PP-PE) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelo crime de formação de quadrilha.
O revisor afirma que, na denúncia, o Ministério Público chegou a usar pelo menos 96 vezes a palavra "quadrilha" e 55 vezes "organização criminosa". Lewandowski argumentou que houve um excesso de imputação contra os réus.
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