A tese jurídica sobre o domínio do fato, que permitiu ao STF condenar o ex-ministro José Dirceu no episódio conhecido como mensalão, pode acabar sendo usada contra militares acusados de crimes de violação dos direitos humanos no período da ditadura militar. O exemplo mais notório é do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que afirma não ter conhecimento dos casos de torturas e desaparecimentos de presos políticos ocorridos no DOI-Codi de São Paulo na época em que ele comandava a instituição, entre 1970 e 1974.
Sempre insistindo que se trata de uma hipótese e não existe um caso concreto para ser discutido, ele afirmou que a tese tem ampla aplicação. “Se me perguntam se pode ser usada no caso do Ustra, digo que é lógico que sim. Não posso dizer, porém, se vai ser usada.”
Para Esteves, o Supremo agiu de forma correta ao empregar a tese no julgamento do mensalão. “Os ministros acertaram ao considerar razoável que pessoas no pleno comando da situação tivessem conhecimento dos fatos”, afirmou. “É razoável que sejam responsabilizadas.”
Ainda segundo Esteves, o domínio de fato já faz parte da cultura jurídica. “No terreno cível, quando se fala em responsabilidade objetiva, ninguém discute se o dono de uma empresa é obrigado ou não a ressarcir alguém que foi prejudicado por alguma ação envolvendo a empresa. Já se sabe que é obrigado a pagar o prejuízo, só pelo fato de ser dono, independentemente de dolo ou culpa.”
O DOI-Codi de São Paulo, segundo o Ministério Público Federal e organizações de direitos humanos, foi um dos principais centros de tortura de dissidentes do regime militar no período em que esteve sob o comando de Ustra. Mas ele sempre afirmou desconhecer atos de violência. Para seu advogado, a tarefa de Ustra e de seus comandados era instruir processos para a Justiça Militar. “Ele apenas ouvia as pessoas e registrava seus depoimentos. Nunca foi investigado, nunca enfrentou um processo.”
A maior barreira para a penalização de Ustra, porém, está em outra área, segundo o advogado. “Acima de tudo está a Lei da Anistia de 1979, uma lei especial que beneficiou os dois lados e não pode ser desrespeitada.”