O Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG) desaprovou a prestação do diretório estadual do PSDB e do PR, relativos aos exercícios financeiros de 2008 e 2009, respectivamente. O tribunal encontrou irregularidades, no caso do partido tucano, no recebimento de doações, que não apresentavam registro da origem do dinheiro, além de pagamentos realizados com recursos do fundo partidário sem observância das normas legais, que, de acordo com a juíza Alice Birchal, relatora do processo, afetaram a regularidade e a confiabilidade das contas.
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Também ficou decidido que, após o transito em julgado da decisão, o diretório regional do PSDB deverá devolver ao erário o valor utilizado de maneira irregular do Fundo Partidário, no montante de R$46.697,43 (14% do total recebido no ano de 2008) e também fazer o recolhimento da importância de R$4.154,12, considerados como recursos de origem não identificada.
Partido da República
Já no caso do Partido da República (PR), a Corte Eleitoral rejeitou por unanimidade a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2009 da comissão diretória provisória do Partido da República (PR), em Minas Gerais, em virtude de gastos com pessoal utilizando os recursos do fundo partidário, que ultrapassou o limite de 50%, fato considerado pelos juízes do TRE-MG m erro insanável.
Por isso, ao seguir o voto da relatora e juíza Alice Birchal, os demais juízes do TRE determinaram a suspensão do fundo de cotas do fundo partidário para a agremiação por um mês, em razão de cerca de 6,10% dos pagamentos efetuados com recursos do fundo partidário não terem sido amparados com documentos fiscais idôneos e extrapolação de limites legais, somados às demais irregularidades.
O tribunal também determinou o recolhimento à conta do fundo partidário a quantia de R$ 24.176,24, devidamente atualizada.
Dinheiro público
Esse foi o último processo de prestação de contas referentes ao exercício de 2008 julgado pelo TRE. Daquele ano, dos 27 partidos em atividade na época, 13 tiveram suas contas desaprovadas, oito foram aprovadas, porém com ressalvas e seis julgadas como não prestadas.
Nos últimos anos o TRE-MG determinou às representações partidárias regionais a devolução de R$575.635,09, referentes ao mau uso do Fundo Partidário (financiado com dinheiro público)e R$1.346.581,22 referentes a recursos de origem não identificada.