Jornal Estado de Minas

Nove prefeitos eleitos em Minas correm o risco de serem cassados pela Justiça Eleitoral

Nove prefeitos eleitos em Minas Gerais, sendo cinco reeleitos para um segundo mandato, correm o risco de não tomarem posse no dia 1º de janeiro ou então serem afastados depois de empossados no cargo. Contra eles tramitam ações no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), além de um já deferido em primeira instância (na Comarca de Corinto), pedindo a cassação dos registros das candidaturas em função de crimes eleitorais – compra de votos, uso da máquina pública, transporte de eleitor no dia das eleições, entre outras irregularidades. Como não há prazo legal para que a Corte Eleitoral julgue os pedidos, já aceitos em primeira instância, as sentenças podem sair a qualquer momento, tempo que poderá ser dilatado ainda se os eleitos, dependendo do resultado no tribunal mineiro, recorrerem também ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

Podem ter os registros de candidaturas cassados, juntamente com seus respectivos vices, os candidatos eleitos para o primeiro mandato de Camanducaia, Edmar Moreira Dias (PMDB); de Pirapora, Heliomar Valle da Silveira (PSB); de Esmeraldas, Glacialdo de Souza Ferreira (PT); e de Ibirité, Antônio Pinheiro Neto (PP). Encontram-se na mesma situação dos eleitos pela primeira vez, os prefeitos reeleitos de Gouveia, Geraldo de Fátima Oliveira (PV); de Guiricema, Antônio Vaz de Melom (DEM); de Cachoeira Dourada, Walter Pereira Silva (PSDB); e de Arcos, Claudenir José de Melo (PR).


Em primeira instância

Um nono prefeito também está na mesma situação de perigo de ser cassado. Na última quarta-feira, o prefeito reeleito de Corinto, Niltinho Ferreira (PSDB), teve o registro da candidatura cassado em primeira instância devido à contratação de pessoal pela prefeitura em período vedado pela legislação eleitoral. O juízo da Comarca de Corinto ainda condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, além de anular todas as contratações irregulares celebradas pelo município entre 7 de julho e 17 de outubro deste ano.

Da decisão da Comarca de Corinto cabe recurso, mas até o início da tarde desta segunda-feira, não havia protocolo de pedido de liminar no TRE-MG até que o mérito da sentença seja julgado pela Corte Eleitoral.

Segundo colocado assume

De acordo com Resolução 23.372, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de cassação definitiva do registro da candidatura de eleito no pleito majoritário (prefeitos, governadores e presidente da República) assumirá o cargo o segundo colocado mais votado.