Jornal Estado de Minas

STF decide absolver sete réus que estavam com votação empatada no julgamento do mensalão

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello argumentou que o voto do presidente deveria valer por dois, chamado de voto de qualidade

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
No inicio da sessão desta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) os ministros decidiram que nos casos de empate deve ser aplicada a regra que inocenta os acusados. A questão de ordem foi proposta pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto, que foi acompanhado pela maioria dos ministros. “Fico feliz por não ter que produzir o voto de Minerva, porque é um voto que me enerva”, brincou Britto ao comemorar a decisão da Corte. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello se manifestou favorável ao voto de qualidade. Nesse caso, devendo prevalecer o voto do presidente.
Com a decisão de hoje, sete réus que se encontram na situação de empate serão absolvidos. São eles: os ex-deputados federais José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (do PR), acusados de lavagem de dinheiro. Além deles, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP); o ex-tesoureiro do PR Jacinto Lamas; e o então diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane, acusados de formação de quadrilha, também serão beneficiados.

Desses réus, o ex-ministro Anderson Adauto e os ex-deputados do PT Paulo Rocha e João Magno, ficaram livres da condenação, já que respondiam apenas por um crime. Os outros réus foram condenados por outros crimes. Na seqüência da sessão, os magistrados vão decidir quais serão as penas dos 25 réus da Ação 470.

Com agências