Jornal Estado de Minas

Pena parcial de Marcos Valério já chega a 11 anos e oito meses

O STF começou nesta terça-feira a fase de dosimetria, quando as condenações são estabelecidas pelos ministros

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba

O empresário Marcos Valério, considerado um dos principais atores do esquema do mensalão, foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão - até o momento -, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por enquanto, foram analisados os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, referente aos contratos com a Câmara dos Deputados e com o Banco do Brasil e os fundos Visanet. Além da pena de reclusão, os magistrados ainda estabeleceram, em valores parciais, multa de R$ 978 mil. A expectativa é que a pena total de Valério seja estabelecida nesta quarta-feira, quando o Supremo volta a analisar a Ação 470.

Marcos Valério recebeu, até o momento, as seguintes penas conforme cada crime:

Por formação de quadrilha o empresário recebeu a condenação de dois anos e 11 meses de reclusão.

Por corrupção ativa a pena estipulada pelo relator foi de quatro anos e um mês de reclusão. Além disso, o réu também deverá pagar multa de R$ 432 mil, referentes a 10 salários mínimos por cada um dos 180 dias-multa. Na época o salário era de R$ 280,00. Ainda sobre corrupção ativa, mas relativo ao contrato com o Banco do Brasil e o fundo Visanet, os ministros definiram a pena em quatro anos e oito meses de reclusão. A multa foi estipulada em 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, totalizando o montante de R$ 504 mil reais – usando valores da época.

No crime de peculato, Valério foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, mais 10 dias-multa no valor de 10 salários mínimos, atingindo o total de R$ 546 mil reais.

Julgamento

Os ministros decidiram fazer o julgamento por grupos temáticos, começando pelo núcleo publicitário. Dentro de cada núcleo, o relator, ministro Joaquim Barbosa, escolherá um réu e apresentará cada crime que ele responde. A cada crime, uma rodada de votação é aberta, excluídos os ministros que votaram pela absolvição no respectivo caso. Com a metodologia, a Corte está definindo o destino do réu em relação a cada crime levantado.

Barbosa está apresentando os crimes segundo a ordem dos capítulos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF). No Capítulo 2, Valério foi condenado por formação de quadrilha, e a Corte já definiu pena de dois anos e 11 meses de prisão para o publicitário. No Capítulo 3, que trata de desvio de dinheiro público na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, Valério responde por duas corrupções ativas e três peculatos.

Com Agência Brasil