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Pena parcial de Marcos Valério já chega a 11 anos e oito meses STF condena Valério a 2 anos e 11 meses por quadrilhaMinistros que absolveram réus do mensalão não irão definir penas, decide STFOs ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello disseram concordar com o entendimento de Lewandowski que o crime se consumou antes de novembro de 2003, uma vez que começa no oferecimento da propina. Celso de Mello sugeriu ao relator, Joaquim Barbosa, que alterasse seu voto.
O relator ressaltou que mesmo colocando um novo aumento de pena, o revisor estava propondo punição inferior a sua. "Está se barateando o crime de corrupção", protestou. "Temos uma técnica a observar", retrucou Lewandowski.
Após ouvir as opiniões dos colegas a favor do revisor, Barbosa afirmou que poderia aumentar a sua proposta de pena. "Esqueci da causa de aumento, o que me autorizaria a aumentar, não a diminuir".
O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, chegou a iniciar a votação acolhendo o voto da ministra Rosa Weber, favorável também a Lewandowski. Atendendo aos apelos, porém, Barbosa pediu que fosse suspenso o julgamento para que reformulasse o seu voto e o trouxesse de volta amanhã. Provocada por Britto, a ministra Rosa Weber disse então que também suspenderia seu voto, aguardando a nova posição de Barbosa.
Com as decisões desta terça-feira sobre a dosimetria, Valério já está condenado a pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão, além de R$ 979 mil de multa. Ele foi julgado por formação de quadrilha, corrupção ativa por propina paga ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e peculato por desvios de recursos na Câmara dos Deputados.
No caso relativo ao Banco do Brasil também há divergências sobre o valor de multa a ser aplicada. Barbosa propõe 210 dias-multa e toma como base o valor de 10 salários mínimos da época dos fatos o que daria cerca de R$ 504 mil. Lewandowski, por sua vez, propôs 30 dias-multa e fixou em 15 salários mínimos, não informando o valor final.