Jornal Estado de Minas

Governo de Minas e deputados estaduais não se entendem sobre cobrança de taxa

Deputados estaduais votam hoje alterações na lei que obriga as mineradoras a pagar pela fiscalização da atividade. Governo quer flexibilizar cobrança e evitar disputa judicial

Bertha Maakaroun - enviada especial
Substitutivo apresentado na Comissão de Fiscalização Financeira prevê possibilidade de desconto de até 70% no valor cobrado - Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG
A queda de braço entre o governo de Minas e o setor minerário poderá ter nesta quarta-feira uma definição. A modificação da cobrança feita pelo Executivo sobre a taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades minerárias voltará à pauta da Assembleia Legislativa na sessão da tarde, em regime de urgência. De autoria do governo do estado, o Projeto de Lei 3.417/2012 está em faixa constitucional, o que significa dizer que a partir de agora nenhuma outra matéria poderá ser votada até que ele seja apreciado.

O projeto altera a Lei 19.976/2011, que instituiu a chamada “taxa minerária”. Aprovada pelos deputados em dezembro, a taxa sobre a atividade, no valor de R$ 2,32 – 1 Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) a tonelada –, passou a ser cobrada em  1º de abril, para compensar o estado pela manutenção do poder de polícia para o controle, o monitoramento e a fiscalização da pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.

A estimativa inicial seria de que a taxa propiciaria uma arrecadação anual de R$ 500 milhões, quase três vezes mais do que os atuais repasses federais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Entretanto, até agora, a arrecadação gira em torno de R$ 12 milhões porque muitas empresas recorreram à Justiça e aguardam em segunda instância a decisão de mérito sobre a cobrança. O setor também acompanha a votação, na Assembleia, da mudança da lei, proposta pelo governo do estado.

Além das ações judiciais propostas em primeira instância pelas mineradoras contra a nova taxa, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins 4.785, 4.786 e 4.787), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pediu a suspensão liminar dos efeitos da Lei 19.976/2011, aprovada em Minas, mas também acompanhada pelos estados do Pará e do Amapá. Na edição das leis, os três estados invocaram o poder de polícia sobre esta atividade.

A CNI argumentou que os estados não teriam competência para legislar sobre recursos minerários, sobre os quais não têm titularidade, assim como não teriam poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade. De acordo com a CNI, a lei em Minas teria criado um “imposto mascarado de taxa”, gerando incidências que, na forma de imposto (ICMS), não poderiam ser geradas sem violar as regras relativas à exoneração das exportações e alíquotas nas operações interestaduais.

O projeto de lei encaminhado pelo governo de Minas à Assembleia pretende fazer ajustes no texto da lei, não só para evitar alguns dispositivos que levem a questionamentos judiciais, como também para dar flexibilidade na cobrança do real serviço prestado pelo estado. “Temos a cobrança de uma taxa, que é muito justa, pois o estado tem muito trabalho e custeio com a alocação de pessoal para o controle e o monitoramento dessa atividade. Essa é a função da taxa”, esclarece Gilberto Silva Ramos, subsecretário da Receita Estadual de Minas Gerais. “Mas temos conversado muito com o setor, que tem avaliado a necessidade de que seja apenas cobrado o que efetivamente foi gasto pelo estado”, afirma o subsecretário.

Flexível

Nas negociações com o setor, outro argumento apresentado ao governo foi o de que a produção minerária é afetada pelo mercado e, nesse sentido, o custo para a fiscalização e monitoramento tenderia a cair quando há retração da exploração. Por isso o projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Assembleia pediu flexibilidade na fixação da cobrança. Na Comissão de Fiscalização Financeira, foi apresentado um projeto substitutivo que estabeleceu a possibilidade de descontos de até 70% no valor cobrado pela taxa. Na Comissão de Minas e Energia, a oposição aprovou outro substitutivo, que simplesmente revoga a Lei 19.976/2011, que instituiu a nova taxa. A argumentação é de que a forma como o desconto está sendo proposto  dará ao governo um instrumento que poderá ser usado em períodos eleitorais. Em regime de urgência, como a matéria já tramita há mais de 45 dias, será votada em turno único.

Empréstimos

A Comissão de Constituição e Justiça vai apreciar na terça-feira dois projetos do governo com pedidos de empréstimo. Dentro do Proinvest, programa federal de modernização da gestão fiscal dos governos dos estados, o governo de Minas quer obter uma linha de crédito no BNDES no valor de R$ 93,3 milhões. O governo de Minas também pede à Casa autorização para contrair um empréstimo no Banco do Brasil no valor de R$ 3,48 bilhões para programas definidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).