Jornal Estado de Minas

Desvio de dinheiro na Previdência Social pode se tornar crime hediondo

Aguarda parecer no Senado projeto de lei que torna crime hediondo desvio de dinheiro público, corrupção, conduta proibida e formação de quadrilha relacionados à Previdência Social. O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT/RS), ao justificar a proposta, afirma estar assustado com os inúmeros escândalos de formação de quadrilha e má conduta cometida em licitações envolvendo os agentes da previdência.

"A população tem ficado atônita, principalmente diante da audácia das condutas proibidas praticadas, e com o total descaso para com a coisa pública, notadamente, quando se relaciona com fraudes de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional" afirma.

O Código Penal Brasileiro define o crime de peculato, quando o servidor se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou seu desvio em proveito próprio ou alheio.

Na corrupção passiva, o funcionário aceita vantagem, para si ou para outra pessoa, mesmo fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é agravado se praticar em dever funcional. Também se considera corrupção o servidor que deixar, ou retardar qualquer ato a pedido ou influência de outra.

"Não podemos aceitar passivamente esse quadro de abusos. Esses crimes devem ser controlados e combatidos com a máxima efetividade, pois representam um grande risco para a manutenção do Estado Democrático de Direito", afirma Paim.

 

Com Agência Senado