Aguarda parecer no Senado projeto de lei que torna crime hediondo desvio de dinheiro público, corrupção, conduta proibida e formação de quadrilha relacionados à Previdência Social. O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT/RS), ao justificar a proposta, afirma estar assustado com os inúmeros escândalos de formação de quadrilha e má conduta cometida em licitações envolvendo os agentes da previdência.
O Código Penal Brasileiro define o crime de peculato, quando o servidor se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, publico ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou seu desvio em proveito próprio ou alheio.
Na corrupção passiva, o funcionário aceita vantagem, para si ou para outra pessoa, mesmo fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é agravado se praticar em dever funcional. Também se considera corrupção o servidor que deixar, ou retardar qualquer ato a pedido ou influência de outra.
"Não podemos aceitar passivamente esse quadro de abusos. Esses crimes devem ser controlados e combatidos com a máxima efetividade, pois representam um grande risco para a manutenção do Estado Democrático de Direito", afirma Paim.
Com Agência Senado