Jornal Estado de Minas

Definição de penas causa embate entre ministros do STF

A divergência entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski causou intenso debate entre os ministros

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziram em um ano e sete meses a pena de Marcos Valério relacionada ao crime de corrupção ativa, corresponde ao contrato com o Banco do Brasil e o fundo Visanet. A decisão foi tomada após caloroso debate entre os ministros da Corte, principalmente, entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. No entendimento do relator, o crime ocorreu em janeiro de 2004, quando teria sido paga a vantagem. Já para o revisor, as tratativas para o oferecimento da vantagem teriam ocorrido em 2003. A definição serve para definir se os ministros devem ou não levar em conta a nova redação de um artigo do Código Penal. Ao final, a maioria dos ministros acompanhou o revisor que estabeleceu uma pena de reclusão menor.
A diferença das datas afeta a incidência da pena mais rígida ao réu Marcos Valério. Em 2003, o artigo do Código Penal foi alterado tornando a penalidade mais rígida para o crime de corrupção passiva. O relator definiu a pena em quatro anos e oito meses mais 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada. “Marcos Valério tinha evidente proeminência em relação aos seus dois sócios, ele que tratava de tudo, ele que ordenava tudo”, disse

Já o revisor, propôs a pena de três anos e um mês e 10 dias de reclusão. Além de mais 30 dias-multa, correspondentes a 15 salários mínimos cada. “A meu ver incide a redação original do Código Penal”, disse Lewandowski.

Defesa de Valério

O início da sessão foi marcado pela intervenção do advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, questionando as penas e as agravantes imputadas até agora ao publicitário . “No caso do desvio da Câmara foram condenadas cinco pessoas. A fixação do valor será para um no total? Ou proporcional a todos os acusados?”, contestou.