Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acaba de aprovar processo administrativo disciplinar contra o ex-senador Demóstenes Torres. O Conselho também aprovou a recomendação do relator do processo, Jeferson Coelho, de aplicação da pena máxima ao ex-senador, que é a demissão do cargo se, ao final do processo, ele for condenado. Demóstenes é acusado de grave violação dos deveres funcionais por suspeita de envolvimento em organização criminosa comandada pelo contraventor Carlinhos Cachoeira, investigada pela Operação Monte Carlo, da Polícia Federal.
Ainda por indicação do relator, o CNMP aprovou o afastamento preventivo de Demóstenes da função de promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás pelo tempo que durar o processo. A previsão é que o processo administrativo tramite por 120 dias, período em que Demóstenes terá oportunidade de exercer ampla defesa.
O relator Jeferson Coelho explica que, a demissão, no entanto, só poderá ser aplicada se Demóstenes não for considerado membro vitalício do Ministério Público. A vitaliciedade está em vigor desde a Constituição de 1988, mas Demostenes abriu mão do benefício para ser candidato ao Senado e por isso teria perdido esse direito. Caso a vitaliciedade seja, no entanto, reconhecida a pena de demissão só poderá ser efetivada se for decretada pela Justiça em uma ação específica posterior.
De acordo com o relator, Demóstenes - mesmo afastado das funções - não estava dispensado dos deveres de membro do Ministério Público. "Valendo-se do vínculo funcional, Demóstenes prometeu e interferiu no Ministério Público de Goiás para defender os interesses da organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira", disse.
O relator exibiu diálogos comprometedores gravados pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo que mostram o envolvimento de Demóstenes com Cachoeira. Em alguns deles, o senador avisa ao contraventor sobre operações policiais programadas para Goiás. "Ele passava para o Cachoeira informações privilegiadas e sigilosas sobre operações de combate ao crime organizado em Goiás", disse o relator. "A vida política de Demóstenes gravitava desde 2009 em torno de Carlinhos Cachoeira e do esquema de jogos de azar que ele comandava", acrescentou ele, que definiu a organização como "tenebrosa engrenagem criminosa".
Jeferson Coelho afirmou que, por sua vez, Cachoeira influía nos rumos da atividade parlamentar de Demóstenes, que lhe consultou até sobre a permanência no DEM. Segundo o relator, a amizade de Cachoeira proporcionou a Demóstenes diversas regalias. Citou como exemplos o uso de aparelho de celular/rádio, garrafas de vinho, uso de aeronaves e até uma propina de R$ 1 milhão, supostamente passada pela Construtora Delta ao ex-senador, conforme revelam as gravações.
O advogado de Demóstenes Torres, Neilton Cruvinel Filho, protestou com veemência contra a decisão do Conselho e acusou o colegiado de atropelar a ampla defesa e o princípio do contraditório. Ele disse que o seu cliente foi prejulgado e submetido a linchamento por pressão da imprensa.
Ainda por indicação do relator, o CNMP aprovou o afastamento preventivo de Demóstenes da função de promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás pelo tempo que durar o processo. A previsão é que o processo administrativo tramite por 120 dias, período em que Demóstenes terá oportunidade de exercer ampla defesa.
O relator Jeferson Coelho explica que, a demissão, no entanto, só poderá ser aplicada se Demóstenes não for considerado membro vitalício do Ministério Público. A vitaliciedade está em vigor desde a Constituição de 1988, mas Demostenes abriu mão do benefício para ser candidato ao Senado e por isso teria perdido esse direito. Caso a vitaliciedade seja, no entanto, reconhecida a pena de demissão só poderá ser efetivada se for decretada pela Justiça em uma ação específica posterior.
De acordo com o relator, Demóstenes - mesmo afastado das funções - não estava dispensado dos deveres de membro do Ministério Público. "Valendo-se do vínculo funcional, Demóstenes prometeu e interferiu no Ministério Público de Goiás para defender os interesses da organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira", disse.
O relator exibiu diálogos comprometedores gravados pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo que mostram o envolvimento de Demóstenes com Cachoeira. Em alguns deles, o senador avisa ao contraventor sobre operações policiais programadas para Goiás. "Ele passava para o Cachoeira informações privilegiadas e sigilosas sobre operações de combate ao crime organizado em Goiás", disse o relator. "A vida política de Demóstenes gravitava desde 2009 em torno de Carlinhos Cachoeira e do esquema de jogos de azar que ele comandava", acrescentou ele, que definiu a organização como "tenebrosa engrenagem criminosa".
Jeferson Coelho afirmou que, por sua vez, Cachoeira influía nos rumos da atividade parlamentar de Demóstenes, que lhe consultou até sobre a permanência no DEM. Segundo o relator, a amizade de Cachoeira proporcionou a Demóstenes diversas regalias. Citou como exemplos o uso de aparelho de celular/rádio, garrafas de vinho, uso de aeronaves e até uma propina de R$ 1 milhão, supostamente passada pela Construtora Delta ao ex-senador, conforme revelam as gravações.
O advogado de Demóstenes Torres, Neilton Cruvinel Filho, protestou com veemência contra a decisão do Conselho e acusou o colegiado de atropelar a ampla defesa e o princípio do contraditório. Ele disse que o seu cliente foi prejulgado e submetido a linchamento por pressão da imprensa.