A Justiça Eleitoral considerou improcedente a representação feita pela coligação do candidato Oswaldo Sonsini Júnior (PMDB) alegando irregularidades na eleição do dia 7, em Itu, município a 98 km de São Paulo. Na decisão divulgada nesta quarta-feira, o juiz eleitoral Cássio Henrique Dolce de Faria acatou a manifestação do promotor eleitoral Josmar Tassignon Júnior para quem as supostas fraudes relatadas pelo candidato do PMDB não ocorreram de fato. Sonsini Júnior ficou em segundo lugar no pleito, com 1.772 votos a menos que o vencedor, o candidato do PSD, Antonio Luiz Carvalho Gomes, o Tuize, eleito com 33.384 votos.