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STF retoma sessão sobre penas do núcleo publicitárioMensalão: Juiz de Minas segue tese do STF e anula efeitos da reforma da PrevidênciaMensalão dá o tom do debate entre Serra e HaddadMarcos Valério se isola após se dispor a fazer revelações que atingiriam Lula Documento com pedido de proteção e delação premiada de Marcos Valério é mantido em sigiloAdvogado de Hollerbach reclama de penas 'muito altas'Por formação de quadrilha a pena estabelecida pelo ministro relator Joaquim Barbosa é dois anos e três meses de reclusão.
Por corrupção ativa relacionada a Câmara, os ministros estabeleceram que Hollerbach será penalizado em dois anos e seis meses de prisão. Além disso, se soma 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos, totalizando o valor de R$ 240 mil. Já relacionado aos contratos com o Banco do Brasil, a pena para o sócio de Marcos Valério foi estabelecida em dois anos e oito meses de reclusão. Soma-se também 180 dias-multa correspondendo a 10 salários mínimos cada.
Em relação ao crime de peculato na Câmara dos Deputados, Ramon Hollerbach recebeu a pena de três anos de prisão, mais 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos, totalizando R$ 468 mil. Sobre o peculato relacionado ao Banco do Brasil, a pena estabelecida para o réu foi de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além da multa de R$ 494 mil, correspondente a 19 dias-multa no valor de 10 salários mínimos.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro as penas ainda não foram definidas. Isso porque o ministro Joaquim Barbosa penalizou o réu em sete anos e seis meses, além de 166 dias-multa, por operações de lavagem de dinheiro. Já o revisor Ricardo Lewandowski, determinou pena de quatro anos de reclusão, além de 13 dias-multa. No entanto, nessa quarta-feira Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema, teve a pena estabelecida em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, o que causou a reação dos outros ministros que não concordaram com as sentenças dadas pelos dois magistrados.
Durante o debate os ministros sugeriram que fosse votada a proposta de cinco anos e 10 meses como pena para Ramon Hollerbach pelo crime de lavagem de dinheiro, que foi acolhida por Barbosa. A opção adotada pelo relator foi acompanhada pelos ministros Luiz Fuz, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto. Já Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o revisor na pena de quatro anos de reclusão, somado a 13 dias-multa. Apesar disso, a questão ainda não ficou definida, pois a ministra Cármem Lúcia e o ministro Marco Aurélio de Mello tiveram que se ausentar para participar da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).