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Ministério Público Federal recorre de decisão que libera salários acima do teto constitucionalNo Mato Grosso, 90% dos magistrados recebem acima do tetoEliana Calmon reconhece que tribunais estaduais descumprem teto salarial dos magistrados Propostas de reajustes do Judiciário e do MPU serão analisadas pelo relator do OrçamentoTribunal de Contas da União cobra do Congresso salário pago acima do tetoSessão que votará a extinção do 14º e do 15º salários dos parlamentares será nesta quartaVereadores de Rio das Ostras têm aumento de 188,5%Em seu parecer, o juiz destacou que “caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, há possibilidade de que no futuro não sejam obrigados a restituí-los ao erário. Impõe-se, portanto, que o Poder Judiciário, neste momento, não se omita e atue em favor da proteção do interesse público.”
A Lei Federal 9.292, de 12 de julho de 1996, que trata da remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista federais, assim como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, diz no Artigo 119 que “o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão”. Já o parágrafo único do Artigo 9º prevê que “não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social”.
A liminar cita os ministros Celso Amorim (Defesa), Miriam Belchior (Planejamento), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Guido Mantega (Fazenda), Helena Chagas (Secretaria de Comunicação Social da Presidência), Marco Antonio Raupp (Ciência, Tecnologia e Inovação), Paulo Bernardo (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social), Wagner Bittencourt (Secretaria da Aviação Civil) e Luis Inácio Adams (AGU).
Na decisão, constam ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Petrobras Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu.
O Ministério Público Federal (MPF) apoiou a suspensão dos salários. Para o MPF, a atuação dos ministros nos conselhos consultivos das estatais é um artifício usado com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto constitucional para o alto escalão do governo. O parecer afirma ainda que “não são necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional”.
A decisão do juiz atendeu à uma ação civil pública, movida em maio, pelo procurador federal Marcelo Zeni.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento disse que não vai comentar o assunto. A Brasil Cap informou "que provindeciará o necessário para cumprimento de decisão judicial tão logo seja notificada". As Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) informaram que só irão "se pronunciar após a notificação da decisão da Justiça Federal". A EBC informou não ter sido notificada da decisão judicial e não se manifestará. De acordo com a Petrobras, a empresa não irá se manifestar. A Usina Hidrelétrica de Itaipu não se posicionou sobre o assunto por aguardar orientação da Casa Civil da Presidência da República.
A reportagem entrou em contato com as demais empresas citadas e aguarda resposta.