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A continuidade delitiva para crimes diferentes, no entanto, foi abordada em plenário apenas na última quinta-feira (25). Na ocasião, os ministros tentavam convencer o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, a tornar seu voto mais severo na condenação de Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, pelo crime de lavagem de dinheiro.
“Eu estarei disposto a fazer reajustes e também a homogeneizar esses critérios à medida que nós, depois, na pena final, decidíssemos que em vez de caracterizar o concurso material entre determinados delitos, ficasse caracterizada a continuidade delitiva”, respondeu o revisor. No concurso material, as penas para crimes diferentes são somadas.
Lewandowski citou como exemplo o caso dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e peculato. “Poderia-se, eventualmente, evoluir no sentido de, em vez de considerar o concurso material, a continuidade delitiva, aí eu internamente reajustaria meus critérios”, completou.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello concordaram com a possibilidade de aplicação do modelo proposto pelo revisor, lembrando que o Código Penal permite a aplicação da continuidade delitiva não só em crimes idênticos, mas sim da mesma espécie. “Da mesma natureza pode ser crime contra a administração pública”, acrescentou a ministra Cármen Lúcia.
A tese só deve ser discutida de forma definitiva no fim do julgamento. Desde o início da dosimetria (cálculo das penas dos réus), vários integrantes da Corte estão ressalvando que abordarão o assunto assim que todas as penas forem fixadas. "Vamos deixar claro que esse ajuste no final é compatível com a complexidade da própria dosimetria. É natural que ajustemos à medida que as discussões avancem”, disse o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.