Leia Mais
Cai o número de justificativas eleitorais no Distrito FederalTermina nesta quinta prazo para justificativa de ausência no primeiro turnoJustiça Eleitoral aguarda 4.833 justificativas sobre gastos em campanhaUm terço do eleitorado não votou no segundo turnoO eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Os eleitores residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência do voto no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil. Os cadastrados para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal, pois votam apenas em pleitos para presidente da República.