Brasília - O eleitor que não votou no segundo turno das eleições por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência tem até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação. Quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Os eleitores residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência do voto no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil. Os cadastrados para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal, pois votam apenas em pleitos para presidente da República.