O temor de que réus do processo do mensalão se livrassem de cumprir punições foi praticamente afastado na semana passada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, que fixou penas em bases superiores ao mínimo previsto na lei brasileira. A providência afastou o risco de prescrição, mas provocou polêmica.
O problema foi abordado abertamente na semana passada quando foram definidas parcialmente punições para Ramon Hollerbach, sócio do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. O assunto surgiu após o advogado de Hollerbach, Hermes Guerreiro, ter pedido que fosse levado em conta o voto do ministro Cezar Peluso que se aposentou em agosto, mas antes de deixar o tribunal votou a favor da imposição de penas mais leves, nas quais incidiria a prescrição.
O relator deu uma risada e reagiu imediatamente: “No mínimo, conduzirá certamente à prescrição”, disse. O ministro Marco Aurélio Mello repreendeu o colega: “Não importa o resultado da pena, as consequências não importam”.
O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, que votou a favor da absolvição de réus, acrescentou: “Não se pode penalizar o réu pela demora do Estado (em julgar o processo). Não temo absolutamente a eventual ocorrência de prescrição, isso é um dado objetivo da lei.”
Um ministro do STF afirmou que ao fixar as penas o tribunal não pode fazer “conta de chegar” para fugir da prescrição. Caso contrário, os integrantes do Supremo deixariam de ser juízes. Segundo ele, para fazer o cálculo de penas, o magistrado deve levar em conta estritamente os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal.
Esse dispositivo estabelece que para fixar a pena o juiz deve considerar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do réu, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime e o comportamento da vítima. “Como as circunstâncias judiciais são negativas, dificilmente se vai fixar pena que já estaria prescrita”, acredita um ministro da Corte