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Tribunal de Contas da União condena obra na BR-440TCU detecta fraude em convênios do MinC com 28 ONGsTribunal de Contas da União aponta sobrepreço em obras do governo federalNo ano passado, o órgão já havia feito a mesma recomendação. No Acórdão 3285/2011 de 7 de dezembro de 2011, ficou determinado que o Dnit deveria rescindir o contrato com a construtora Empa S/A Serviços de Engenharia, que teria sub-rogado – passado para outra empresa – o contrato, logo após a conclusão de uma galeria de concreto para escoamento de águas pluviais. Mas, apesar disso, as irregularidades permaneceram. A investigação começou em março de 2010 e o Dnit chegou a apresentar defesa. Entretanto, segundo o relato do ministro, os argumentos da autarquia não foram suficientes para afastar a proposta de paralisação cautelar da obra.
Em nota, o Dnit informou que segue as indicações feitas pelo TCU em relação a fiscalização e negou que obras administradas pela autarquia tenham sido classificadas como passiveis de ter os recursos suspensos. “Vale lembrar que no ano passado, nenhuma obra do DNIT constou no relatório final com IGP - Índice de Irregularidade com recomendação de Paralisação, ou suspensão de recursos na Lei Orçamentária deste ano”, conclui a nota.
Histórico
A interligação entre a BR-040 e a BR-267 no perímetro urbano de Juiz de Fora foi inicialmente conduzida pela prefeitura municipal. Com o projeto de 1979, a prefeitura fez, em 1990, a licitação para contratação da empresa. O segmento passou a ser denominado BR-440 somente em 2007. Após a extinção do convênio por fim de prazo, foi assinado termo de cessão, em 2009, que transferiu da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora para o Dnit a responsabilidade pelo contrato, com valor de R$ 107.988.001,69.