O Senado sinalizou nessa quarta-feira que infrações relacionadas ao meio eletrônico como invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais perto de se tornarem crimes. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado, alterando, por sua vez o Código Penal, passando a tipificar como crime uma série de delitos cibernáticos. Como recebeu emendas no Senado, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados, uma vez que o projeto é de iniciativa daquela Casa Legislativa.
Punição
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
Código Penal
A falta de consenso para aprovação desse projeto de lei no Senado teve mais a ver com forma do que com conteúdo. Os senadores reconheciam a importância de se criar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na lei deveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal, em análise na Casa, e não constar de uma proposta específica.
A preocupação dos membros da comissão especial que analisa a proposta de novo Código Penal era de que, com a votação de projetos isolados, a proposta de reforma ficasse esvaziada.
O argumento para dar aos crimes cibernéticos tratamento distinto das demais mudanças a serem feitas no Código Penal é de que, neste caso, há grande urgência. A população, segundo os senadores favoráveis ao projeto, não pode mais continuar desprotegida devido a uma lacuna na legislação.