Jornal Estado de Minas

Advogado diz que afastamento de prefeita de Natal é injustificável

Agência Brasil
A defesa da prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), sustenta que o pedido de afastamento apresentado pelo Ministério Público estadual contém erros técnicos que justificam a revisão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Nessa quarta-feira, o desembargador Amauri Moura Sobrinho determinou que Micarla fosse afastada do cargo e o atual vice-prefeito, Paulinho Freire (PP), empossado imediatamente.
“Já preparamos a defesa e vamos pedir ainda hoje ao desembargador que ou reconsidere a decisão ou encaminhe o assunto para análise da Câmara Municipal”, disse o advogado Paulo Lopo Saraiva à Agência Brasil. Saraiva adiantou que, se necessário, vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a prefeita afastada tenha a chance de se defender, evitando o prejulgamento. O advogado garante que, além do pedido de revisão da sentença, pedirá que se extingua o segredo de Justiça do processo.

Segundo o advogado, Micarla foi afastada do cargo sem ser ouvida. “Um flagrante desrespeito à Constituição, pois ela não foi citada e não teve garantido o amplo direito à defesa. Os indícios apontados pelo Ministério Público estadual são frágeis, insuficientes, se for considerado o princípio da presunção de inocência”, disse. “O pedido de afastamento da prefeita Micarla teria que ser apreciado pela Justiça Eleitoral que é quem tem competência para julgar quem exerce um mandato político”, argumentou o advogado.

O pedido de afastamento da prefeita, julgado procedente ontem, foi apresentado em 11 de outubro pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que aponta fortes indícios do envolvimento dela nos fatos investigados pela Operação Assepsia. Deflagrada em 27 de junho, a operação investiga fraudes na contratação de organizações sociais para administrar unidades de saúde em Natal. Posteriormente, os contratos entre a prefeitura e essas entidades foram anulados.