Os ministros do Supremo Tribunal Federal ainda não definiram qual critério será usado para estabelecer uma pena final aos 25 condenados no julgamento do mensalão. Marcos Valério, por exemplo, tem penas que, se somadas, chegam a mais de 40 anos de prisão. Isso não quer dizer que o empresário já está necessariamente condenado a ficar na cadeia durante todo esse período, até porque o máximo que um condenado pode ficar preso no Brasil é pelo tempo de 30 anos.
O segundo critério é o “concurso formal”, em que o acusado pratica duas ou mais infrações, mas em uma só ação - ou quando o investigado comete um delito como caminho para a execução de outro. Aí não há soma.
A terceira situação é o “crime continuado”, situação em que o réu comete dois ou mais crimes iguais, o que caracteriza uma sequência de infrações. Nesse caso também não há soma de penas.