Jornal Estado de Minas

TRE vai multar candidatos que não limparem sujeira deixada nas ruas

Juliana Cipriani
Fim do prazo para que os candidatos que disputaram as eleições de outubro retirem o que sobrou de propaganda e restaurem os muros e outros bens usados para divulgar seus nomes. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, vai enviar nesta terça-feira uma recomendação a todos os órgãos de direção dos partidos pedindo que limpem o restante do material, que ainda pode ser visto em abundância, como ocorre nas ruas de Belo Horizonte. O Ministério Público Eleitoral pedirá a fixação de uma multa diária para quem descumprir a regra.
Apesar de a propaganda eleitoral ter se encerrado na véspera de os eleitores irem às urnas, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um prazo de 30 dias para os sujões retirarem os cartazes e limparem as pinturas nas ruas. De acordo com o TSE, passado esse limite, eles estão sujeitos à legislação comum aplicável. Nos principais corredores da capital mineira, por exemplo, é possível ver vários cartazes de candidatos eleitos ou não eleitos. Grande parte deles disputam espaços sobrepostos e danificados, poluindo ainda mais visualmente a cidade.

O coordenador das promotorias eleitorais, Edson Resende, afirmou que, na falta de punição prevista na lei eleitoral, vai propor aos juízes eleitorais a fixação de multa diária para os sujões. “O valor fica a critério do juiz, mas, normalmente a gente pede R$ 1 mil por propaganda. Aí vai depender da quantidade que o candidato tiver para retirar”, afirmou. Segundo o promotor, caso os juízes acatem, os sujões serão multados a cada dia que deixarem de recolher o material. “Vamos aguardar para ver se a iniciativa do tribunal de cobrar vai funcionar, se eles não tirarem, vou orientar todos os promotores a entrarem com esse pedido na Justiça Eleitoral”, reforçou.

O promotor admite a dificuldade em fiscalizar toda a sujeira eleitoral espalhada pelas cidades e, por isso, afirma que o cidadão que se sentir incomodado pode ajudar, fazendo sua parte. As denúncias podem ser feitas no site do TRE (www.tre-mg.gov.br) no link “denúncia online” ou no “denúncia eleitoral” no site do Ministério Público do Estado (www.mp.mg.gov.br).

Contas


Nesta terça-feira termina também  o prazo para os candidatos e comitês eleitorais de quem disputou o primeiro turno das eleições prestar contas à Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a obrigação cabe aos 2.333 candidatos a prefeito e 70.222 a vereador no estado. Até a noite de ontem, apenas 13.453 deles haviam encaminhado os documentos. Os que concorreram em segundo turno a prefeituras têm prazo até o dia 27. Mesmo quem renunciou à candidatura ou foi substituído tem que prestar contas sob pena de não obter a certidão de quitação eleitoral no período do mandato para o qual concorreu. Os eleitos não podem ser diplomados sem entregar as contas.