Fim do prazo para que os candidatos que disputaram as eleições de outubro retirem o que sobrou de propaganda e restaurem os muros e outros bens usados para divulgar seus nomes. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, vai enviar nesta terça-feira uma recomendação a todos os órgãos de direção dos partidos pedindo que limpem o restante do material, que ainda pode ser visto em abundância, como ocorre nas ruas de Belo Horizonte. O Ministério Público Eleitoral pedirá a fixação de uma multa diária para quem descumprir a regra.
O coordenador das promotorias eleitorais, Edson Resende, afirmou que, na falta de punição prevista na lei eleitoral, vai propor aos juízes eleitorais a fixação de multa diária para os sujões. “O valor fica a critério do juiz, mas, normalmente a gente pede R$ 1 mil por propaganda. Aí vai depender da quantidade que o candidato tiver para retirar”, afirmou. Segundo o promotor, caso os juízes acatem, os sujões serão multados a cada dia que deixarem de recolher o material. “Vamos aguardar para ver se a iniciativa do tribunal de cobrar vai funcionar, se eles não tirarem, vou orientar todos os promotores a entrarem com esse pedido na Justiça Eleitoral”, reforçou.
O promotor admite a dificuldade em fiscalizar toda a sujeira eleitoral espalhada pelas cidades e, por isso, afirma que o cidadão que se sentir incomodado pode ajudar, fazendo sua parte. As denúncias podem ser feitas no site do TRE (www.tre-mg.gov.br) no link “denúncia online” ou no “denúncia eleitoral” no site do Ministério Público do Estado (www.mp.mg.gov.br).
Contas
Nesta terça-feira termina também o prazo para os candidatos e comitês eleitorais de quem disputou o primeiro turno das eleições prestar contas à Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a obrigação cabe aos 2.333 candidatos a prefeito e 70.222 a vereador no estado. Até a noite de ontem, apenas 13.453 deles haviam encaminhado os documentos. Os que concorreram em segundo turno a prefeituras têm prazo até o dia 27. Mesmo quem renunciou à candidatura ou foi substituído tem que prestar contas sob pena de não obter a certidão de quitação eleitoral no período do mandato para o qual concorreu. Os eleitos não podem ser diplomados sem entregar as contas.