O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu pela suspensão da multa aplicada ao cantor sertanejo Mirosmar José de Camargo, conhecido como Zezé Di Camargo, e o prefeito de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz (PDT). Por unanimidade, na sessão desta terça-feira, o tribunal reverteu à condenação por abuso de poder econômico e de conduta vedada a agente público. Os dois haviam sido condenados em uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com a Ação, o músico teria incitado o público de cerca de 12 mil pessoas em show em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, a vaiar um vereador da oposição na cidade. Na decisão de primeira instância, Zezé e o prefeito foram condenados a pagar R$ 25 mil em multa. Já o prefeito teve decretada a inelegibilidade por oito anos.
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Zezé di Camargo e o prefeito de Bom Despacho são condenados a oito anos de inelegibilidadeJustiça condena Zezé di Camargo por infração ao código eleitoral em Bom DespachoPara a juíza - na decisão anterior de primeira instância -, o comportamento de Zezé, aproveitando de sua fama, influenciou o público e beneficiou o líder do Executivo no município "que se utilizou da máquina administrativa em seu favor, o que caracteriza abuso de poder, porque assumiu finalidade eleitoreira". O cantor sertanejo também responde pelos crimes de difamação e injúria eleitoral, que podem resultar na imposição de pena privativa de liberdade e no pagamento de multa penal.
Em sua defesa, o cantor Zezé Di Camargo disse que “manifestou apenas a sua própria opinião e sem qualquer interesse político ou partidário, expressando de maneira desfavorável ao vereador que tentou impedir a realização daquele show”.
Outro recurso, proposto pelo cantor e pelo prefeito contra a multa de R$ 25 mil aplicada por propaganda eleitoral extemporânea, no mesmo evento, ainda será julgado ainda neste mês pela Corte Eleitoral mineira.