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O ministro explicou porque está fixando penas-base acima do mínimo para réus primários, o que é incomum nos tribunais brasileiros. “Tal como a pena máxima só pode ser fixada nos casos de maior lesividade, assim também a pena mínima só tem lugar quando configurada a conduta de menor gravidade, com situações inteiramente favoráveis ao acusado, em casos limítrofes da atividade criminosa.”
Barbosa citou como exemplo de casos de menor gravidade o oferecimento de propina a um policial para liberar um motorista com carteira de habilitação vencida ou para que um advogado tenha preferência no processo judicial. “Mas nós não estamos tratando de situação que é próxima a isso. É tentativa de corrupção de parlamentares, do Legislativo. Longe da situação de insignificância.”
Barbosa disse ainda que, para facilitar o desenrolar do julgamento, fez uma tabela explicando cada uma de suas penas, além de ter anexado todo seu voto em relação aos réus do núcleo publicitário para que os ministros apreciem antes do julgamento.