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Barbosa discursa contra redução de penas do mensalãoJoaquim Barbosa diz que Lewandowski transforma "réu em anjo"Marco Aurélio para Barbosa: "Não suponha que todos nesse tribunal sejam salafrários"Ayres Britto acredita que fixação das penas do mensalão ficará mais ágilEx-sócio de Valério tem pena parcial de quase 26 anos de prisãoA pena foi estipulada segundo os parâmetros estabelecidos pelo relator da ação penal, Joaquim Barbosa, reiterando o “inteiro desprezo do acusado dos princípios onde se apoia a moralidade, minando as bases de uma sociedade livre, plúrima e democrática.”
Mais uma vez, o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, apresentou voto com pena mais branda, e desta vez foi vencido. Considerando que Hollerbach tem bons antecedentes, ele aplicou pena de dois anos e quatro meses, além de 11 dias multa de dez salários mínimos cada.
Ainda restam os votos dos ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, que serão apresentados depois do intervalo da sessão, mas a maioria só será alterada caso algum ministro que já votou reconsidere posicionamento.
A sessão deveria ter sido retomada com a conclusão da pena para Hollerbach em relação ao crime de lavagem de dinheiro, mas os ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello pediram para que essa etapa fosse deixada para a segunda parte da sessão de hoje. Eles querem ouvir a degravação da última vez em que os ministros discutiram o assunto, porque na ocasião precisaram deixar o plenário mais cedo para participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira placar das penas já fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão %2b 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão %2b 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão %2b 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias %2b 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
Indefinido
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão %2b 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)