Brasília – Em uma sessão bastante complexa, com longas discussões teóricas sobre os rumos da Ação Penal 470, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram pena parcial para Ramon Hollerbach em 20 anos, um mês e 20 dias de prisão, além de multa de R$ 2,102 milhões.
Ex-sócio de Marcos Valério, o publicitário foi condenado pelos mesmos crimes que Valério, considerado o operador do esquema. No entanto, as penas para Hollerbach estão mais amenas, porque os ministros consideram que ele teve participação menor nos fatos.
A pena foi estipulada segundo os parâmetros estabelecidos pelo relator da ação penal, Joaquim Barbosa, reiterando o “inteiro desprezo do acusado dos princípios onde se apoia a moralidade, minando as bases de uma sociedade livre, plúrima e democrática.”
Mais uma vez, o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, apresentou voto com pena mais branda, e desta vez foi vencido. Considerando que Hollerbach tem bons antecedentes, ele aplicou pena de dois anos e quatro meses, além de 11 dias multa de dez salários mínimos cada.
Ainda restam os votos dos ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, que serão apresentados depois do intervalo da sessão, mas a maioria só será alterada caso algum ministro que já votou reconsidere posicionamento.
A sessão deveria ter sido retomada com a conclusão da pena para Hollerbach em relação ao crime de lavagem de dinheiro, mas os ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello pediram para que essa etapa fosse deixada para a segunda parte da sessão de hoje. Eles querem ouvir a degravação da última vez em que os ministros discutiram o assunto, porque na ocasião precisaram deixar o plenário mais cedo para participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira placar das penas já fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
Indefinido
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)