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Estado de Minas

Ex-sócio de Valério tem pena parcial de quase 26 anos de prisão


postado em 07/11/2012 19:51

Brasília – O publicitário Ramon Hollerbach já soma pena de quase 26 anos de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF). A punição chegou a esse patamar após os ministros fixarem a pena para o crime de lavagem de dinheiro.

A sessão desta quarta-feira deveria ter sido retomada com a conclusão da pena para esse crime, mas os ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello pediram para que essa etapa fosse deixada para a segunda parte da sessão. Eles queriam conferir a degravação da última vez em que os ministros discutiram o assunto, porque na ocasião precisaram deixar o plenário mais cedo para participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após a coleta dos votos, o presidente Carlos Ayres Britto proclamou o resultado, com a maioria formada a favor do voto do relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele definiu pena de cinco anos e dez meses de reclusão e mais 180 dias-multa. A atualização da pena parcial de Hollerbach foi para 25 anos,11 meses e 20 dias e multa de R$ 2,570 milhões. Os ministros discutem, agora, a pena para o crime de evasão de divisas.

Confira placar das penas já fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público

1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro

a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares

a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)


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