A Associação Mineira dos Municípios (AMM) pediu ao Tribunal de Contas (TCE-MG) a edição de uma norma que autorize o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos prefeitos de Minas Gerais. Segundo o presidente da entidade, Ângelo Roncalli, cerca de 400 das 853 cidades do estado estão prestes a ultrapassar o teto de 54% para gastos com folha de pagamento previstos na lei. A pressão nos limites da LRF, ainda segundo o dirigente da AMM, teria ocorrido por contratações de servidores para substituir funcionários municipais que deixaram os cargos para se candidatarem nas eleições de outubro. "Temos que pagar quem entrou e também os que deixaram o cargo provisoriamente", argumentou Roncalli.
O anúncio do pedido ao TCE foi feito ontem em encontro com a participação de 123 prefeitos, a maioria em fim de mandato, na Assembleia Legislativa. "Mostramos as prerrogativas dos municípios, a situação das cidades e, juntamente com técnicos do TCE, elaboramos uma consulta. Caso haja um entendimento favorável, cria-se de alguma forma jurisprudência de que na prestação de contas os gestores não sejam punidos pelos restos a pagar ou pela contratação de pessoal", disse o presidente da AMM.
Convidado a participar do encontro, o conselheiro do TCE José Alves Viana negou a possibilidade de o tribunal atender a solicitação da AMM. "Recebemos a consulta, que é quase um pedido, que, como ex-prefeito, entendo. O tribunal, no entanto, não é órgão fazedor de leis. É possível até modificar uma norma dentro de outra se tiver origem no tribunal. A LRF é uma lei federal. Temos que ter o pé no chão e não criar ilusões, apesar de nossa sensibilidade", disse Viana, ex-prefeito de Curvelo, na Região Central de Minas.
A solicitação feita ao TCE tem a mesma natureza do termo de ajuste de gestão (TAG) firmado entre o tribunal e o governo de Minas Gerais para que o governo não aplicasse os percentuais previstos na Constituição federal nas áreas de saúde e educação. Pelo acordo, o estado tem até 2016 para atingir os índices determinados pela legislação. "Por que para o governo do estado pode e para nós, não?", perguntou o prefeito reeleito de Divinópolis, Vladimir Azevedo (PSDB). Na avaliação do conselheiro Viana, o TAG fechado com o estado não pode ser repetido. "Não é algo que possa ser concedido sempre", afirmou.
Cautela Também convidado para participar do encontro dos prefeitos, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, recomendou cautela aos prefeitos. "A LRF foi uma exigência para que o Brasil colhesse frutos, mas não foge à regra que devemos aplicar na nossa vida privada, que é gastar menos do que recebemos", disse. Marques lembrou que também é obrigado a se enquadrar na LRF. "Tenho um concurso aprovado, carência de servidores e não tenho coragem de contratar. São situações que enfrentamos e que os senhores também enfrentam", disse.