O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a pena de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, em 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão por envolvimento no mensalão. Além da pena de reclusão, Paz também deverá efetuar o pagamento de multa de R$ 2,5 milhões. Os ministros voltaram a definir nesta quinta-feira a dosimetria – estabelecimento das penas -, dos réus condenados na Ação 470. Cristiano Paz é o terceiro réu a ter a punição estabelecida pelo Supremo e deve cumprir a pena em regime fechado, já que a Lei Penal estabelece que condenações acima de oito anos devem ser cumpridas em regime fechado.
Por formação de quadrilha o réu foi condenado a pena de dois anos e três meses de reclusão. Conforme o ministro, Joaquim Barbosa - relator da ação -, Cristiano Paz ofereceu a “estrutura” das empresas de publicidade do grupo para desviar recursos públicos.
Já por lavagem de dinheiro, o Supremo fixou a pena em cinco anos e dez meses de reclusão. Além disso, soma-se a condenação multa referente a 166 dias-multa no valor de R$ 431 mil.
Nos crimes de corrupção ativa referente a contratos com a Câmara dos Deputados a pena foi estabelecida em dois anos e seis meses de prisão, somados 100 dias-multa no total de R$ 240 mil. Já na corrupção relacionada aos contratos com o Banco do Brasil, a pena foi fixada pelo STF em dois anos e oito meses, mais 180 dias-multa que totalizam R$ 432 mil. Quanto ao pagamento de vantagens a parlamentares, a pena ficou em cinco anos e dez meses de prisão. Também foi estabelecido 180 dias-multa equivalente ao valor de R$ 468 mil.
Por peculato relativo a Câmara dos deputados, Cristiano Paz foi condenado a três anos mais 180 dias-multa no valor de R$ 468 mil. Quanto aos contratos com o Banco do Brasil e o fundo Visanet, a pena fixada foi de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais R$ 468 mil por 190 dias-multa.