Subiu para 18 o número de prefeitos eleitos ameaçados de não tomar posse no dia 1º de janeiro ou de serem afastados após assumir o cargo. Nessa quinta-feira, mais um prefeito eleito, Luiz Gonzaga da Silva (PT), de Capela Nova, na região central do Estado, teve o registro da candidatura cassado, em primeira instância, na Comarca de Carandaí, sob acusação de compra de votos.
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Mais sete prefeitos eleitos de Minas também estão na mesma situação. Porém com recursos tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são acusados de algum ilícito eleitoral: Lélis Jorge Silba (PTB), de Bambuí; Rogério Mendes da Costa (PR), de Piedade das Gerais; Wagner Ribeiro de Barros (PSB), de Paraisópolis; Reginaldo Moura Batista (PPS), de São Pedro dos Ferros; geraldo Ribeiro de Morais (DEM), de Paulista; e Evanilso Aparecido Carneiro (PSDB), de São Francisco. Nesses casos, se tiverem os recursos indeferidos, não há mais como apelar e a perda do cargo é definitiva
Prazo
Como não há prazo legal para as cortes eleitorais julgarem os recursos, nos tribunais regionais e no TSE, as sentenças podem sair a qualquer momento. A legislação eleitoral prevê, no entanto, data limite para protocolo de novos pedidos de cassação dos registros de candidatura em função de irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. O prazo previsto é até 15 dias após a diplomação dos candidatos. Pelo calendário eleitoral, as diplomações em todo o país acontecem até o dia 19 de dezembro.
Quem assume
De acordo com legislação eleitoral, em caso de cassação definitiva do registro da candidatura de eleito no pleito majoritário (prefeitos, governadores e presidente da República) assume o cargo o segundo colocado mais votado que tiver obtido até 50% dos votos. Se a votação do primeiro colocado for superior a esse percentual, haverá novas eleições no município cujo prefeito eleito tiver o registro cassado em definitivo.