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Governo oficializa anistia política de Carlos MarighellaCartolas apoiam Haddad de olho em anistia de dívidasGoverno pede e TCU tira da pauta processo sobre irregularidades em quatro portosApós relatório do TCU, deputados avaliam paralisação de 22 obras irregularesPorém, segundo o Ministério da Justiça, a Lei 10.559/02 instituiu regime próprio de natureza jurídica indenizatória, e não previdenciária, para os anistiados políticos. Por meio dessa lei, o Congresso Nacional deu ao Ministério da Justiça a competência para conceder anistia política a todos que foram atingidos por atos de exceção durante o período da ditadura e de reparar moral e economicamente os danos causados pela ação ou omissão cometida pelos seus agente públicos.
Em 2010, a Advocacia-Geral da União e a Comissão de Anistia entraram com pedido para que o TCU revisasse essa competência. Os órgãos argumentaram que, para as vítimas, seria inoportuno e injustificável o Estado usar um novo procedimento de registro e de revisão das decisões proferidas, diferente dos constantes na lei.
Com a nova decisão do TCU, as fiscalizações das indenizações continuarão a ocorrer pelo atual procedimento ordinário de controle interno e externo presente na Constituição Federal, com auditorias regulares e periódicas.