Jornal Estado de Minas

TSE está atolado de processos contestando vários resultados eleitorais deste ano

Helena Mader

A enxurrada de recursos apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para contestar o resultado das disputas municipais e o atraso para julgar todos os processos farão com que alguns dos políticos escolhidos pelo povo percam o cargo logo depois de tomarem posse. Para especialistas em direito eleitoral, a sobrecarga de trabalho no TSE depois da conclusão do pleito escancarou a necessidade de revisão das normas que regem as eleições no Brasil. Diante do impasse, ganha força a proposta de mudar o calendário eleitoral do país para antecipar convenções partidárias e o registro dos candidatos. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral recebeu 7.944 recursos, mas, até agora, só julgou 5.129 processos. Os ministros da Corte ainda terão que avaliar 2.185 casos – ou 27% do total – para que as eleições de 2012 finalmente tenham um desfecho. E se descubra o nome do prefeito ou vereador.
O advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, faz parte da Comissão de Reforma do Código Eleitoral criada no Senado para rever as regras dos pleitos no Brasil. Ele é o autor da proposta para antecipar em 60 dias as convenções realizadas pelos partidos para definir os candidatos de cada legenda. Hoje, esse processo é realizado no fim de junho e, pouco depois, já começam as campanhas. Assim, resta pouco tempo para os tribunais regionais eleitorais avaliarem eventuais pedidos de impugnação, o que leva ao risco de um concorrente percorrer as ruas em busca de voto sem que possa de fato tomar posse caso eleito. “Pela proposta apresentada, as convenções seriam realizadas no fim de abril, mantendo as datas de início das campanhas. Dessa forma, os candidatos fariam registro entre maio e junho e os tribunais teriam julho, agosto e setembro para julgar os eventuais recursos antes das eleições”, explica Neves.

Como essa comissão é presidida pelo ministro Dias Toffoli, integrante do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), as atividades do grupo ficaram comprometidos pelo julgamento do mensalão e pelo excesso de trabalho na Corte eleitoral. Os integrantes esperam acelerar a discussão sobre a reforma do Código Eleitoral nos primeiros meses de 2013, para elaborar um anteprojeto de lei e submetê-lo ao Senado. “Existe uma resistência por receio de que isso antecipe a campanha eleitoral. Mas esse é, dos males, o menor. Afinal, já começaram a discutir as eleições de 2014 agora”, comenta Fernando Neves.

CARGA PESADA Diante da sobrecarga de trabalho, boa parte das decisões do TSE têm sido proclamadas de forma monocrática, mas nesses casos ainda cabem recursos e, quase sempre, o processo fica pendente até que seja analisado em plenário, por todos os ministros. Mas como eles só se reúnem duas vezes por semana, o gargalo é grande. “O problema dessas decisões monocráticas é que, no agravo regimental, não cabe sustentação oral, o que é ruim para o Ministério Público e também para os advogados das partes”, explica a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.

Três perguntas para..
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Sandra Cureau/Vice-procuradora-geral eleitoral

A senhora acredita que será possível analisar todos os processos até 19 de dezembro, data de diplomação dos eleitos?
Em sessão do TSE, acredito que não. Talvez o que ocorra sejam decisões monocráticas, das quais cabem agravos regimentais ao plenário.

O número alto de recursos apresentados à Corte surpreendeu? Isso tem relação com a novidade da Lei Ficha Limpa?
O número de recursos em si não surprendeu, porque é sabido que as eleições municipais são sempre muito mais disputadas. Por outro lado, houve a aplicação da Ficha Limpa, o que acarretou um grande número de recursos.

Com o atraso na análise dos processos, haverá mudanças nos resultados?
Com certeza. Quanto às eleições de 2012, no caso dos vereadores, uma decisão desse tipo é menos impactante do que no caso dos prefeitos eleitos, pois a frustração do eleitorado é maior nesta última hipótese. Muitos candidatos concorreram sub judice, ou seja, amparados por uma decisão judicial que lhes dava o direito de disputar as eleições, mesmo com o caso ainda em discussão. Em muitas situações, a decisão final deverá ser contrária ao candidato, que perderá seu registro ou, se já diplomado, perderá o mandato.